Dúvidas Frequentes sobre o SISAN

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1. Quais as legislações que regulamentam o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN?

2. Quais são os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional?

3. Quais as vantagens do seu município aderir ao SISAN?

4. A adesão ao SISAN é obrigatória?

5. Quais os primeiros passos para aderir ao SISAN?

6. Como é feita a aprovação da adesão do município ao SISAN?

7. Como se constrói o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional?

8. Como as metas dos Planos devem ser organizadas e descritas?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Quais as legislações que regulamentam o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN?

Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do SISAN, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm

Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que define as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, dispõe sobre a sua gestão, mecanismos de financiamento, monitoramento e avaliação, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, e estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7272.htm

 

2. Quais são os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional?

 

Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional

As conferências são espaços democráticos de participação e construção coletiva onde diferentes atores representando a sociedade civil e o governo, discutem e definem as diretrizes e prioridades para a política nacional de segurança alimentar e nutricional, com o objetivo de assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), a Soberania Alimentar e a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) à toda população.

As conferências acontecem de quatro em quatro anos. Cada Conferência Nacional de SAN, é precedida de Conferências Estaduais, Distrital e Municipais, onde são escolhidos delegados para o encontro nacional. A lei prevê ainda que a Conferência Nacional avalie o SISAN.

Para saber mais, acesse:

Relatório Final da V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, de 2015, disponível em:
http://www4.planalto.gov.br/consea/eventos/conferencias/arquivos-de-conferencias/5a-conferencia-nacional-de-seguranca-alimentar-e-nutricional

Relatório Final da V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Catarina, de 2015, disponível em:
https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwj1pamEhPjWAhUBfZAKHUvfAusQFggsMAE&url=http%3A%2F%2Fwww.sst.sc.gov.br%2Findex.php%2Fdownloads%2Fconselhos%2Fconsea%2Fconferencias-2015%2F823-relatorio-final-v-cesan-1&usg=AOvVaw02xRw1qybnVVcHxcNdR2XR

Relatório Final da VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio Grande do Sul, de 2015, disponível em:

 

Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional

O CONSEA é a instância de articulação entre a sociedade civil organizada e o governo. Nas plenárias deste Conselho são debatidos e alinhados os encaminhamentos para efetivação de ações e programas para promoção de SAN e garantia do DHAA no município, estado ou país.

São formados por representantes da sociedade civil (2/3) e do governo (1/3), presididos por um representante da sociedade civil (Lei nº11.346). Esta proporção de representantes é obrigatória para que o município e o estado façam a adesão ao SISAN.

Suas atribuições são:

·       Convocar as Conferências de SAN;

·       Propor ações com base nas propostas da Conferência, e indicar prioridades para o Plano de SAN;

·       Articular, acompanhar e monitorar a implementação e convergência de ações inerentes à Política e o Plano;

·       Manter articulação com órgãos e entidades de SAN, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN;

·       Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de SAN.

·       Estimular e fortalecer mecanismos de participação e controle social na execução da Política de SAN;

·       Consolidar ações para garantia da realização do DHAA; 

Elaborar e aprovar o seu regimento interno (Regimento Interno disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/acesso-a-informacao/legislacao/regimento-interno/completo-1.pdf/@@download/file/Completo%20(1).pdf )