1. Quais as vantagens da Adesão ao SISAN?

- Articulação política: Participação na articulação das políticas públicas voltadas ao alcance de SAN e DHAA, bem como viabilizar a operacionalização de programas de forma integrada e sustentável, a partir de uma abordagem mais sistêmica.
- Força Política: Ampliação da força política, pois estarão defendendo as políticas de segurança alimentar e nutricional de forma integrada e intersetorial em nível local;
- Apoio técnico e político: Possibilidade de receber apoio técnico e político para a implementação e aperfeiçoamento da gestão do SISAN e dos seus planos de segurança alimentar e nutricional.
- Organização da sociedade civil: Possibilita a organização e maior participação da sociedade civil na formulação e implementação de políticas referentes à SAN;
- Acompanhamento e monitoramento: Facilita o acompanhamento e o monitoramento de indicadores, programas e orçamento de SAN e análise da situação de segurança alimentar e nutricional.
- Educação permanente: Contribui para a promoção de ações de educação permanente, formação e capacitação de gestores, profissionais e sociedade civil, em especial, conselheiros.
- Alimentação adequada: Possibilita maior acesso à alimentação adequada pelos titulares desse direito.
- Direitos humanos: Promove cidadania, dignidade, saúde e qualidade de vida de seus cidadãos, resultando em economia na saúde;
- Financiamento: Possibilidade, ainda, de receber pontuação adicional para propostas de apoio a ações e programas incluídos nos seus respectivos planos de segurança alimentar e nutricional, ou seja, maior chance de receber verbas para executar suas propostas.

 

 

 

2. Quais as legislações que regulamentam o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN?

3. Quais são os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional?

4. Há outras instâncias no SISAN?

5. Como se constrói o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional?

6. Como as metas dos Planos devem ser organizadas e descritas?

7. A adesão do SISAN é obrigatória?

8. Quais os primeiros passos para aderir ao SISAN?

9. Como é feita a aprovação da adesão do município ao SISAN?