9. Como é feita a aprovação da adesão do município ao SISAN?

Ressalta-se que todos os estados brasileiros já aderiram ao SISAN, desta forma o processo de adesão ocorre apenas no âmbito municipal, conforme as orientações a seguir.

O CONSEA estadual deve aprovar a adesão e depois a CAISAN estadual, através da análise dos documentos.

Depois disto, deve ser feito um parecer de aprovação e a elaboração de uma minuta do Termo de Adesão, que deve ser enviada, via sistema, para o gestor municipal.

O Termo de Adesão deve ser assinado pelo gestor, encaminhado à CAISAN estadual e inserido no sistema. Se tudo estiver de acordo com o decreto nº 7.272 e com a resolução nº 09/2009 da CAISAN, será referendada a adesão pela CAISAN Nacional. (Orienta PLANSAN)

 

 

1. Quais as vantagens da Adesão ao SISAN?

2. Quais as legislações que regulamentam o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN?

3. Quais são os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional?

4. Há outras instâncias no SISAN?

5. Como se constrói o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional?

6. Como as metas dos Planos devem ser organizadas e descritas?

7. A adesão do SISAN é obrigatória?

8. Quais os primeiros passos para aderir ao SISAN?