Além das conferências, CAISAN e CONSEA, também são instâncias do SISAN os órgãos e entidades de SAN dos municípios (exemplo: diretoria e/ou coordenadoria de SAN); instituições privadas com ou sem fins lucrativos que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN. Quanto às instituições privadas com ou sem fins lucrativos, ressalta-se que ainda não existe regulamentação específica para as mesmas comporem o sistema.
1. Quais as vantagens da Adesão ao SISAN?
3. Quais são os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional?
5. Como se constrói o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional?
6. Como as metas dos Planos devem ser organizadas e descritas?
7. A adesão do SISAN é obrigatória?
8. Quais os primeiros passos para aderir ao SISAN?
9. Como é feita a aprovação da adesão do município ao SISAN?