5. Como se constrói o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional?

 Ele deve ser construído pela CAISAN, com base nas prioridades estabelecidas pelo CONSEA a partir das deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. (Orienta PLANSAN)

O Plano deve conter minimamente:

Contextualização/Diagnóstico de SAN local;
Desafios em relação à Segurança e Insegurança Alimentar e Nutricional;
Metas/ações a serem desenvolvidas no âmbito dos programas de SAN;
Definição de responsáveis pela execução das metas;
Definição de indicadores de SAN a serem monitorados e seus mecanismos e avaliação do Plano;
Vigência com o Plano Plurianual (PPA) e dotação orçamentária;
Priorização dos grupos em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional e Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs);
Consolidação de programas e ações de SAN já existentes no âmbito local. 

(Orienta PLANSAN)

 

 

 

1. Quais as vantagens da Adesão ao SISAN?

2. Quais as legislações que regulamentam o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN?

3. Quais são os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional?

4. Há outras instâncias no SISAN?

 

6. Como as metas dos Planos devem ser organizadas e descritas?

7. A adesão do SISAN é obrigatória?

8. Quais os primeiros passos para aderir ao SISAN?

9. Como é feita a aprovação da adesão do município ao SISAN?