Ele deve ser construído pela CAISAN, com base nas prioridades estabelecidas pelo CONSEA a partir das deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. (Orienta PLANSAN)
O Plano deve conter minimamente:
Contextualização/Diagnóstico de SAN local;
Desafios em relação à Segurança e Insegurança Alimentar e Nutricional;
Metas/ações a serem desenvolvidas no âmbito dos programas de SAN;
Definição de responsáveis pela execução das metas;
Definição de indicadores de SAN a serem monitorados e seus mecanismos e avaliação do Plano;
Vigência com o Plano Plurianual (PPA) e dotação orçamentária;
Priorização dos grupos em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional e Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs);
Consolidação de programas e ações de SAN já existentes no âmbito local.
(Orienta PLANSAN)
1. Quais as vantagens da Adesão ao SISAN?
3. Quais são os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional?
4. Há outras instâncias no SISAN?
6. Como as metas dos Planos devem ser organizadas e descritas?
7. A adesão do SISAN é obrigatória?
8. Quais os primeiros passos para aderir ao SISAN?
9. Como é feita a aprovação da adesão do município ao SISAN?