3. Quais são os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional?

 

- Conferências de SAN

As conferências são espaços democráticos de participação e construção coletiva onde diferentes atores representando a sociedade civil e o governo, discutem e definem as diretrizes e prioridades para a política nacional de segurança alimentar e nutricional, com o objetivo de assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), a Soberania Alimentar e a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) à toda população.

As conferências acontecem de quatro em quatro anos. Cada Conferência Nacional de SAN, é precedida de Conferências Estaduais, Distrital e Municipais, onde são escolhidos delegados para o encontro nacional. A lei prevê ainda que a Conferência Nacional avalie o SISAN.

Para saber mais, acesse:

Relatório Final da V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, de 2015, disponível em:
http://www4.planalto.gov.br/consea/eventos/conferencias/arquivos-de-conferencias/5a-conferencia-nacional-de-seguranca-alimentar-e-nutricional

Relatório Final da V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Catarina, de 2015, disponível em:
https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwj1pamEhPjWAhUBfZAKHUvfAusQFggsMAE&url=http%3A%2F%2Fwww.sst.sc.gov.br%2Findex.php%2Fdownloads%2Fconselhos%2Fconsea%2Fconferencias-2015%2F823-relatorio-final-v-cesan-1&usg=AOvVaw02xRw1qybnVVcHxcNdR2XR

 

- Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA

O CONSEA é a instância de articulação entre a sociedade civil organizada e o governo. Nas plenárias deste Conselho são debatidos e alinhados os encaminhamentos para efetivação de ações e programas para promoção de SAN e garantia do DHAA no município, estado ou país.

São formados por representantes da sociedade civil (2/3) e do governo (1/3), presididos por um representante da sociedade civil (Lei nº11.346). Esta proporção de representantes é obrigatória para que o município e o estado façam a adesão ao SISAN.

Suas atribuições são:

Convocar as Conferências de SAN;

Propor ações com base nas propostas da Conferência, e indicar prioridades para o Plano de SAN;

Articular, acompanhar e monitorar a implementação e convergência de ações inerentes à Política e o Plano;

Manter articulação com órgãos e entidades de SAN, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN;

Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de SAN.

Estimular e fortalecer mecanismos de participação e controle social na execução da Política de SAN;

Consolidar ações para garantia da realização do DHAA; 

Elaborar e aprovar o seu regimento interno (Regimento Interno disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/acesso-a-informacao/legislacao/regimento-interno/completo-1.pdf/@@download/file/Completo%20(1).pdf )

 

- Câmaras de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN

São os espaços de execução da Política de SAN, a partir das priorizações sugeridas pelas Conferências e CONSEA e das ações previstas no Plano de SAN. Permitem a potencialização das ações de SAN e utilização mais eficiente de recursos, por meio da articulação intersetorial, evitando sobreposição de ações com objetivos em comum.

São formadas por secretarias e órgãos que compõe a representação governamental do CONSEA, além das secretarias e órgãos afins que podem ser convidados a participar da CAISAN, como por exemplo: Secretaria de Planejamento.

Suas atribuições são:

Elaborar o Plano de SAN, indicando metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução;

Coordenar a execução da Política e do Plano de SAN;

Realizar interlocução permanente com o CONSEA;

Garantir que as propostas do Plano de SAN façam parte do Plano Plurianual;

Monitorar e avaliar a aplicação de recursos em ações e programas de SAN;

Monitorar e avaliar os resultados da Política e do Plano de SAN;

Articular a integração entre os diferentes níveis de gestão da Política de SAN;

No nível municipal e estadual, encaminhar os documentos necessários para adesão ao SISAN;

No nível estadual e nacional, orientar e acompanhar o processo de adesão;

Elaborar e aprovar o seu regimento interno. (Regimento Interno disponível em: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjvtL7hjvjWAhUMPJAKHZKZAukQFggnMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.mds.gov.br%2Fwebarquivos%2Farquivo%2Fseguranca_alimentar%2Fcaisan%2FRegimento%2520Interno%2520da%2520CAISAN_.pdf&usg=AOvVaw2_CvYpLG8Z6jaCdVASs8n8

 

- Planos de SAN

São instrumentos que implementam e gerem a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN). Neles, respeitando cada esfera governamental, são previstos programas e ações que o governo se propõe a realizar, a fim de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional.

 

 

1. Quais as vantagens da Adesão ao SISAN?

2. Quais as legislações que regulamentam o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN?

 

4. Há outras instâncias no SISAN?

5. Como se constrói o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional?

6. Como as metas dos Planos devem ser organizadas e descritas?

7. A adesão do SISAN é obrigatória?

8. Quais os primeiros passos para aderir ao SISAN?

9. Como é feita a aprovação da adesão do município ao SISAN?